Projeto de lei garante acesso de advogados a processos eletrônicos

O Projeto de Lei da Câmara – PLC nº 72/2018, em tramitação no Senado Federal, assegura aos advogados o acesso e a cópia de atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, mesmo sem procuração.

por Kamila Farias

O Projeto de Lei da Câmara – PLC nº 72/2018, em tramitação no Senado Federal, assegura aos advogados o acesso e a cópia de atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, mesmo sem procuração. O texto, do deputado Wadih Damous (PT/RJ), aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Assim, o exame dos autos pode ocorrer em qualquer fase da tramitação. Mas o texto prevê uma exceção: no caso de processos em sigilo ou segredo de justiça, o acesso é limitado aos advogados constituídos pelas partes. O projeto também prevê como direito do advogado examinar sem procuração procedimentos em qualquer órgão dos poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral. Os profissionais podem obter cópias das peças e tomar apontamentos.

O texto estabelece ainda que os documentos digitalizados em autos eletrônicos estejam disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema de informação deve permitir que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados acessem automaticamente todas as peças armazenadas em meio eletrônico.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: as prerrogativas dos advogados estão previstas pela Lei n° 8.906/1994, que garante o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia. Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam de estabelecer garantias para o advogado na condição de representante de legítimos interesses de seus clientes.

Com informações da Agência Senado.

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