O deputado Leonardo Albuquerque (PSD/MT) apresentou um Projeto de Lei – PL que obriga as empresas contratadas pelo Poder Público a deixarem seguro-garantia de 25% até 100% nas obras, serviços e compras públicas. De acordo com o parlamentar, o PL pode revolucionar o defasado modelo de contratação de empresas privadas para atender o setor público.
O deputado Leonardo Albuquerque (PSD/MT) apresentou um Projeto de Lei – PL que obriga as empresas contratadas pelo Poder Público a deixarem seguro-garantia de 25% até 100% nas obras, serviços e compras públicas. De acordo com o parlamentar, o PL pode revolucionar o defasado modelo de contratação de empresas privadas para atender o setor público.
De acordo com o deputado, tornou-se comum, nos últimos anos, a paralisação de obras públicas por anos, que são abandonadas pelas construtoras e tornam-se verdadeiros “elefantes brancos”, o que gera transtorno à população. Conforme a matéria escrita por Lis Ramalho, da Gazeta Digital, a medida visa garantir o cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
Pelo texto do projeto, para as obras de grande porte, a porcentagem é de 50% e 100% e de pequeno porte é de 25% e 50%. De acordo com o PL, a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída ao longo da fiel execução do contrato e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. O Projeto nº 599/2013 está em trâmite no Senado Federal.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: pode ser que a garantia certeira do adimplemento contratual resulte em maior economia do erário, tendo em vista que não mais será necessária a contratação de empresas de gerenciamento de obras e serviços, as quais são responsáveis pela fiscalização da execução dos contratos pactuados com o Poder Público.
Vale destacar que a atual redação da Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993 – já dispõe acerca do estabelecimento de garantias nos contratos firmados com o Poder Público, sendo estas de adoção facultativa, ou seja, não obrigatórias e limitadas ao parco percentual máximo de 10% do valor do contrato.
Com informações do portal Gazeta Digital.