Ícone do site Portal – Professores Jacoby Fernandes

Projeto de lei quer inteligência artificial nas contratações públicas

O Projeto de Lei nº 3443/2019 foi protocolado na Câmara dos Deputados e implementa a Prestação Digital dos Serviços Públicos na Administração, com o objetivo de desburocratizar, modernizar, fortalecer e simplificar a relação do Poder Público com a sociedade mediante serviços acessíveis à distância.

Entre as principais diretrizes do PL está a utilização de tecnologias que simplifiquem os processos e procedimentos de atendimento digital aos usuários e propiciem condições seguras para o compartilhamento das informações. O texto inclui a utilização Blockchain e Inteligência Artificial nas contratações.

As diretrizes estabelecidas pelo texto abrangem a União, estados, Distrito Federal e municípios nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, incluindo os Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. Também vale às autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos e demais entidades. Segundo a proposta, deve ser criado o Sistema Brasileiro de Administração Pública Digital, para a fixação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a Administração Pública deve seguir a tendência mundial, a informatização, a digitalização, o uso da inteligência artificial. Atualmente, a sociedade quer ter acesso a todo tipo de serviço pelo celular, quer ter comodidade, praticidade. Os serviços públicos devem ser oferecidos de formas menos burocrática e, a meu ver, o projeto de lei ajudará nisso. Este é mais um dos vários exemplos de uso positivo da tecnologia da informação, propiciando ganhos e eficiência para a Administração e para o usuário dos serviços públicos. Enxergar as múltiplas possibilidades do uso de tecnologia da informação é fascinante. O esforço dos diversos órgãos da Administração tem frutificado em exemplos eficientes que dão cumprimento aos princípios administrativos, em especial os da transparência, economicidade, publicidade e eficiência. É importante, porém, considerar que a atividade recursal não pode ser delegada à máquinas, pois em nosso país, por vezes, enfrentamos a ditadura de sistema de informática sobreponde-se à lei e aos direitos fundamentais.

Com informações do portal Sollicita.

Por Kamila Farias

Sair da versão mobile