por Alveni Lisboa
O servidor público que seja estudante poderá ter de comprovar frequência em aulas para ter direito à concessão de horário especial. É isso o que disp
O objetivo do autor do texto, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é evitar que servidores se valham do benefício sem o devido aproveitamento. A lei atual exige a compensação de horário das aulas, respeitada a carga semanal do trabalho, mas, de acordo com o autor, não exige a comprovação de frequência às atividades escolares.
A proposta estabelece também que a instituição de ensino onde o servidor estude esteja em situação de regularidade perante a autoridade competente do respectivo sistema de ensino. Cumpridas essas exigências, a concessão de horário especial ao servidor estudante não poderá acarretar prejuízo à remuneração do servidor nem à sua promoção na carreira.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: mesmo sem a exigência formal e explícita, alguns servidores já tinham a boa prática de comprovar a frequência às aulas. É justo que haja essa “prestação de contas”, afinal trata-se de um benefício que somará para a carreira do próprio servidor. A legislação já exige que seja feita a compensação dos horários não trabalhados, então, exceto se por motivo superveniente e plenamente aceitável, não há razão para o servidor deixar de frequentar as aulas – o principal prejudicado é ele próprio. Uma qualificação complementar pode render bons frutos para o servidor: tanto do ponto de vista funcional, com mais segurança e possibilidades de progressão na carreira, quanto do financeiro, já que especializações, mestrados e doutorados geram gratificações adicionais para os proventos percebidos.
Com informações da Câmara dos Deputados.