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Projeto permite que corretores de seguros atuem em licitações

por Kamila Farias

O Projeto de Lei nº 9.129/2017, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que está em análise na Câmara dos Deputados, autoriza os corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas, a participarem de processos licitatórios como intermediários de contratos entre seguradoras e entidades e órgãos do setor público. O projeto será discutido e votado de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Atualmente, a lei que regulamenta a profissão de corretor de seguros – Lei nº 4.594/1964 – já prevê autorização para que corretores atuem na área pública, mas com o Decreto-Lei nº 73/1966, com status de lei complementar, a expressão “direito público” foi suprimida do texto, passando, na prática, a vedar a atuação de corretores de seguros em processos licitatórios.

Assim, pelo projeto, o corretor de seguros poderá participar, intervir e figurar em qualquer fase do processo licitatório no setor público, em conjunto com a empresa seguradora, ficando especificadas e definidas em edital ou termo de referência as suas obrigações e responsabilidades, sem implicar ônus remuneratórios para a parte licitante. Caberá ao órgão licitante escolher o corretor de seguros de sua preferência, de acordo com aptidões técnicas e especialidades nas modalidades de coberturas licitadas, devendo, inclusive, figurar no edital ou no termo de referência.

Comentário do advogado Murilo Jacoby: esse é um projeto que deve passar, também, por análise da comissão especial que está cuidando da modernização de Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 –, que, inclusive, ainda aguarda votação do parecer. O relatório apresenta vários pontos de divergência entre os deputados e, por isso, sua votação deve ficar apenas para 2019. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Arruda (MDB-PR), é uma adaptação do PL nº 6814/2017 e revoga a atual Lei de Licitações e Contratos, a Lei do Pregão – Lei nº 10.520/2002 – e o Regime Diferenciado de Contratações – Lei nº 12.462/2011. O jeito, no entanto, é aguardar uma solução para o impasse e torcer para que essa importante legislação seja aprovada com a maior brevidade possível.

Com informações da Agência Câmara.

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