por Alveni Lisboa
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado aprovou ontem, 4, regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”. A regulamentação é aplicável a todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal, e tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), ao Projeto de Lei nº 116/2017, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais e precisa ser aprovada em outras três comissões para ser validada.
No texto original, a responsabilidade pela avaliação seria do chefe imediato, mas o substitutivo alterou a atribuição para uma comissão. Isso porque o chefe imediato pode ser um comissionado, sem vínculo efetivo com a Administração Pública. A preocupação foi de criar um texto que evitasse a demissão ou promoção por meras simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho. Por isso, os critérios foram definidos de forma objetiva, englobando, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”. A avaliação será feita anualmente e levará em conta os dias trabalhados entre 1º de maio e 30 de abril do ano seguinte.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: acautelando-se para que não haja critérios subjetivos, a proposta pode ser um grande avanço para o serviço público brasileiro. Isso porque os órgãos podem criar gratificações para o servidor que tiver desempenho acima da média. Na mesma medida, afastará aqueles que atuam com desídia e falta de compromisso. Quem já desempenha seu trabalho com qualidade não tem razão para temer a proposta. Ademais, a avaliação auxiliará que o gestor construa equipes de excelência, comprometidas com o trabalho e empenhadas em servir o cidadão, missão essa que, como o próprio nome sugere, deve ser a máxima de todo servidor público.
Fonte: Agência Senado.
