por Matheus Brandão
Está em tramitação atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 481/2019, que cria um serviço telefônico com número exclusivo para o recebimento de denúncias sobre corrupção. O serviço garantirá sigilo ao denunciante e poderá ser acessado gratuitamente. O texto altera os dispositivos da Lei Anticorrupção, incluindo o art. 3º-A, estabelecendo a obrigatoriedade do serviço.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: medidas que busquem estabelecer instrumentos de combate à corrupção são louváveis e garantem sempre espaço midiático para os seus autores. É importante, entretanto, ter em mente que essas medidas não podem incentivar um denuncismo irresponsável.
A criação do sistema poderá ajudar o Estado a identificar atos de corrupção. Essa investigação dos atos praticados, inclusive pelos servidores, deve ser feita em sigilo, de modo a não gerar danos aos investigados. Não é saudável que haja exposição dos investigados antes da completa verificação dos atos praticados. Este é um cuidado que deve estar presente, caso a medida seja aprovada e sancionada.
Com informações da Agência Câmara.