A Câmara dos Deputados analisa uma Proposta de Emenda à Constituição – PEC que põe fim ao teto de gastos públicos definido pela Emenda Constitucional nº 95/2016.
por Kamila Farias
A Câmara dos Deputados analisa uma Proposta de Emenda à Constituição – PEC que põe fim ao teto de gastos públicos definido pela Emenda Constitucional nº 95/2016. Essa emenda determina que até 2036 as despesas federais não poderão crescer acima da inflação acumulada em 12 meses, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Autor da PEC nº 439/2018, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) diz que a limitação de investimentos começou a valer em 2017 e resultou em piora na prestação de serviços públicos essenciais à parcela mais carente da população brasileira.
A proposta será analisada quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para análise em dois turnos de votações nos plenários da Câmara e do Senado Federal.
Na educação, de acordo com o deputado, houve redução de 32% nos investimentos; e na saúde, a falta de profissionais e insumos compromete a prestação dos serviços. “A restrição do montante que poderá ser investido nas áreas sociais já se mostra um equívoco em seu primeiro ano de vigência. Sem educação, saúde, segurança pública e a assistência social, qual o futuro podemos prospectar para a nossa juventude?”, questiona Uczai.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a Emenda à Constituição estabelece que as despesas da União somente poderão crescer conforme a inflação do ano anterior. Nos anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo IPCA. Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes. Caso um poder extrapole o teto, outro poder deverá compensar. Além disso, os gastos com saúde e educação foram enquadrados no teto de gastos a partir deste ano.
Com o Teto dos Gastos Públicos, o ordenador de despesas precisa planejar com muito mais cautela a destinação da verba para evitar desfalques em áreas essenciais. As limitações das despesas, entretanto, não podem atingir a prestação dos serviços, principalmente os voltados à saúde e à educação. A população destinatária dessas políticas públicas depende da atuação do Estado e não pode correr o risco da descontinuidade desses serviços.
Com informações da Agência Câmara.