Publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal

A regra na Administração Pública é de que a publicidade de informações conforme o interesse público. Essa divulgação facilita o acesso por administrados e fomenta o desenvolvimento de cultura, transparência e controle social.

por Ludimila Reis

A regra na Administração Pública é de que a publicidade de informações conforme o interesse público. Essa divulgação facilita o acesso por administrados e fomenta o desenvolvimento de cultura, transparência e controle social.

O Decreto nº 6.555/2008 dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal, bem como define os objetivos principais e as diretrizes  durante o desenvolvimento e execução dessas ações.

Conforme estebelece o Decreto, a publicidade se classifica em publicidade de utilidade pública, institucional, mercadológica e legal. Todos esses tipos de publicidade não tinham conceito definido, o que gerava interpretações diversas. Diante desse cenário, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM emitiu o significado desses termos técnicos, a fim de que se tornassem padrão no Administração Pública.1


A Instrução Normativa nº 07, publicada hoje, institui o Comitê de Negociação de Mídia do Governo Federal, cujo objetivo é negociar as condições mínimas de compra avulsa de tempos e/ou espaços publicitários nos maiores veículos de divulgação do País, considerando suas audiências e participações nos investimentos publicitários do Governo Federal.

A norma estabelece que a marca do Governo Federal se destina a corporificar sua chancela ou assinatura nas ações de comunicação, indicar sua responsabilidade nas mensagens transmitidas e facilitar o controle social da Administração Pública.

 

1PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.Secretaria de Comunicação Social. Instrução Normativa nº 07, de 19 de dezembro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 dez. 2014. Seção 1, p. 03-07.

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