Qualificação do servidor público esbarra na burocracia e na falta de conhecimento dos gestores

A capacitação do servidor público não tem merecido o devido destaque da Administração Pública. Cortes no orçamento e até o procedimento de seleção, exigido pelas leis de licitação e de contratação direta, restringem a atuação dos gestores na área.

Por Juliana Sebusiani

A capacitação do servidor público não tem merecido o devido destaque da Administração Pública. Cortes no orçamento e até o procedimento de seleção, exigido pelas leis de licitação e de contratação direta, restringem a atuação dos gestores na área. A Constituição Federal brasileira assegura a destinação de recursos para essa finalidade, mas, na maioria dos casos, a aplicação das normas gera a burocratização exacerbada das tarefas governamentais. O resultado disso é que muitos dos gestores deixam de se capacitar e de capacitar os demais servidores porque não fazem ideia de como fazê-lo com eficiência e sem dor de cabeça.

A contratação de treinamento para o serviço público é fundamental para o aprimoramento da política de desenvolvimento de recursos humanos. “A qualificação e o desenvolvimento do conhecimento interfere consideravelmente na qualidade da prestação do serviço público. As leis, além de complexas, não distinguem o treinamento da compra de bens e da contratação de obras”, é o que afirma o jurista e especialista em Direito Administrativo, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.

Para contratar treinamento, é preciso que a Administração Pública defina precisamente o objeto do contrato, por meio de projeto básico – documento específico em que o gestor deverá definir o serviço a ser contratado. Ao se delimitar o objeto, restará definido se a competição será viável e o tipo de licitação adequado. Pode ocorrer que a definição do objeto apresente características tão específicas, que a licitação passe a ser inexigível. Você sabia disso?

Sabia que as instituições privadas de treinamento possuem especificidades interessantes que podem ser utilizadas em favor da contratação de treinamento? A estimativa do valor do objeto da licitação também interfere na viabilidade do certame para a contratação de treinamento e exige cautela. O professor Jacoby Fernandes comenta que “a prática de fracionar a despesa para adotar modalidade inferior ou realizar dispensa de licitação é irregular”.

O desconhecimento de temas como esses pode causar sérias consequências para a Administração Pública, que acaba contratando treinamentos desnecessários, de baixa qualidade ou desvinculados da atividade do servidor público. Quer saber mais?

Esse assunto será amplamente abordado no curso de capacitação e aperfeiçoamento sobre Contratação de Treinamento ministrado pelos juristas Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Murilo Jacoby Fernandes. Com uma carga horária de 16 horas/aula, o evento será realizado nos dias 21 e 22 de maio, em Brasília. Por meio de recomendações práticas e abordagem de temas polêmicos, as palestras possibilitarão capacitar tecnicamente o administrador público e os profissionais de áreas correlacionadas, para o gerenciamento da atividade de treinamento e instrução do processo de contratação direta.

As inscrições estão abertas. Para obter outras informações, os interessados deverão acessar o site http://www.eloconsultoria.com.

 

 

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