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RDC volta a valer para obras de mobilidade e infraestrutura logística

por Alveni Lisboa

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu voltar atrás com a suspensão de incisos do Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC. Conforme matéria do portal Sollicita, Barroso havia suspendido a eficácia dos incs. VIII e IX do art. 1º da Lei do RDC, incluída pela Lei Ordinária nº 13.190/2015, nos autos do Mandado de Segurança nº 33.889/DF, em novembro de 2015.

Com isso, o RDC pode voltar a ser utilizado em obras de mobilidade urbana e infraestrutura logística. Outra importante possibilidade foi a retomada da possibilidade de a Administração firmar contratos de locação de bens móveis ou imóveis por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

A Lei nº 13.190/2015 originou-se do projeto de conversão da Medida Provisória nº 678 , cuja redação original previa apenas a inclusão dos supracitados incisos na Lei do RDC. O texto, contudo, recebeu 72 emendas parlamentares, que foram aprovadas e encaminhadas à sanção da Presidência da República. Em razão disso, o ministro Barroso alegou “contrabando legislativo”, ou seja, falta de conexão do disposto normativo com a MP, e mandou suspender o normativo recém-aprovado.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: embora tenha enfrentado resistência inicial, o RDC caiu nas graças do gestor público que lida com obras e serviços de engenharia em razão da celeridade que proporcionou aos certames. Com a inversão de fases e processos menos burocráticos, a modalidade, criada exclusivamente para a Copa do Mundo 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, acabou sendo expandida para outras áreas além do propósito inicial.  A proposta, contudo, foi alvo de protestos por conselhos profissionais representantes das categorias de arquitetos e engenheiros por instituir a chamada “contratação integrada”. Polêmicas à parte, no projeto que moderniza a Lei de Licitações – PL nº 6814/2017 –, em tramitação no Congresso Nacional, diversos mecanismos do RDC foram aprimorados para se fazer constar no texto final.

Com informações do Portal Sollicita.

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