Receita Federal estabelece regras para a inscrição no CPF

A Secretaria da Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015 que dispõe sobre o CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

por Juliana Sebusiani

A Secretaria da Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015 que dispõe sobre o CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

O CPF – tão conhecido entre os brasileiros – é um registro do cidadão contribuinte na Receita Federal. Um cartão com onze algarismos armazena informações fornecidas pelo próprio contribuinte e por outros sistemas do órgão. O número do CPF não se modifica, mesmo quando há a perda do cartão.

A Portaria nº 1.548/2015 estabelece a obrigatoriedade de se inscrever no CPF para as pessoas físicas residentes no Brasil que são contribuintes, bem como os respectivos representantes legais, e para os residentes no exterior ou no país que praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies; possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos; operarem no mercado financeiro ou de capitais, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; ou possuírem, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico.

Dentre outras hipóteses, as pessoas com 16 anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física também devem obter o CPF.

A portaria garante, à pessoa que não está obrigada a inscrever-se no CPF, o direito de solicitá-lo. A Receita Federal enumera, nos anexos da norma, os documentos necessários à inscrição e os locais de solicitação.

O CPF poderá ser suspenso (quando houver inconsistência cadastral), cancelado (a pedido, ou de ofício) ou declarado nulo (nos casos em que for constada fraude). A portaria estabelece os procedimentos para o restabelecimento da inscrição.

Pela nova regra, a Receita pode firmar convênios com entidades como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios; para a execução de atos perante o CPF.

Fonte: Portal Canal Aberto Brasil 

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