
As estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio. [...]
As estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio. Seus conselhos de administração serão compostos por pelo menos 20% de membros independentes, assim como os comitês de auditoria, de indicação e de avaliação.
Os indicados para o conselho de administração e diretorias deverão ter experiência mínima profissional de 10 anos na área de atuação da estatal; atuação profissional efetiva mínima de dois anos em cargo de direção de sociedade empresarial de mesmo porte; e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual for indicado.
As regras constam do projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais, cujo relatório, do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), foi apresentado nesta quarta-feira (12) na comissão mista encarregada de sua elaboração.
Conselho de administração
Maia destaca o papel mais independente e técnico que pretende dar aos conselhos de administração, que são órgãos de fiscalização permanente das diretorias das estatais: “Hoje, os conselhos de administração, muitas vezes, são ocupados por indicação política. Nós temos que fazer, a partir desta lei, uma exigência de natureza técnica: para participar de um conselho, o cidadão deve ter uma capacitação técnica comprovada em relação àquela área em que vai atuar”.
Para reduzir a interferência do Executivo nas decisões dos conselhos de administração, Maia proíbe que qualquer detentor de cargo de comando na administração pública – um ministro, por exemplo – integre esses órgãos.
O relator também quer ampliar o número de participantes independentes nos conselhos: “São pessoas que têm um posicionamento que não está vinculado ao acionista majoritário nem ao governo, como, por exemplo, a participação dos acionistas minoritários. Também estamos considerando a possibilidade de colocar nos conselhos, como representantes independentes, pessoas que representem categorias profissionais”.
Manobra eleitoral
O relator descartou a possibilidade de sabatinas de diretores das empresas e entidades públicas pelo Senado, já que seria inviável diante do grande número de estatais no país – são mais de 140 – e da intenção de não interferir em prerrogativa exclusiva do presidente da República.
Mas a futura lei vai proibir as estatais de se afastarem da função socioempresarial para a qual foram criadas, como explica o relator, citando a Petrobras como exemplo: “A Petrobras foi criada para atuar na área de petróleo e gás, mas acontece que, no ano passado, por exemplo, a presidente da República utilizou a empresa como instrumento de política econômica, na medida que começou a fazer com que a Petrobras comprasse gasolina mais cara, no exterior, para vender aqui mais barato, sob o argumento de que, se aumentasse o preço da gasolina, iria aumentar a inflação.Hoje sabemos que, naturalmente, isso foi uma manobra de natureza eleitoral. E isso trouxe um profundo prejuízo para a empresa”.
Todas as empresas
As normas serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica em sentido estrito, as que prestam serviços públicos; e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União.
Com 94 artigos, o projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais visa estabelecer normas de governança corporativa e regras para compras e licitações que atendam às especificidades de empresas públicas e sociedades de economia mista.
O prazo para apresentação de emendas ao relatório encerra-se às 18h desta quinta (13). A comissão mista volta a se reunir no dia 19, às 10h15, para discussão e votação do relatório.
Fonte: Agência Câmara Notícias.