por Matheus Brandão
O Senado Federal aprovou na noite de ontem, 10, o projeto de lei que proíbe o contingenciamento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. O PLS nº 90/2007- Complementar tem objetivo de reduzir a violência e o nível de insegurança da população. O contingenciamento de recursos é um instrumento utilizado pelo Executivo Federal para o equilíbrio orçamentário entre as receitas e as despesas públicas.
O texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que “não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias”. Essa ressalva foi incluída em razão da necessidade da continuidade de serviços públicos essenciais à cidadania dos brasileiros.
A limitação de empenho não é medida eterna. A LRF estabelece que, “no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas”. Em relação à Segurança Pública, impedir o contingenciamento representa uma tentativa de que os investimentos no setor sejam efetivados, revertendo-se em serviços para a comunidade.
Com informações da Agência Senado