STF admite cumprimento de pena logo após decisão de 2ª instância

Por maioria de votos, 7 a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela possibilidade do cumprimento da sentença condenatória após o julgamento em segunda instância. A decisão altera o entendimento da Corte sobre a matéria, que condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva.


 

Por maioria de votos, 7 a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela possibilidade do cumprimento da sentença condenatória após o julgamento em segunda instância. A decisão altera o entendimento da Corte sobre a matéria, que condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva.

Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual ou de um tribunal regional federal para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça – STJ e ao próprio STF. No caso em análise, a Corte entendeu que foi válido ato do Tribunal de Justiça de São Paulo que, ao negar recurso da defesa, determinou o início da execução da pena imposta a um condenado por roubo qualificado.

O voto do relator, ministro Teori Zavascki, foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De acordo com o relator, a manutenção da sentença condenatória pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado. A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal.

Comentário do Professor Jacoby Fernandes: de acordo com o art. 283 do Código de Processo Penal – CPP, Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. Esse também era o entendimento do STF.

Com a decisão atual, surgem dois pontos de vista: a possibilidade de recorrer em liberdade estimula os réus a apresentar uma série de recursos em cada tribunal superior, até mesmo a ponto de obter a prescrição, quando a demora nos julgamentos extingue a pena; por outro lado, a mudança do entendimento sobre a presunção de inocência resultará em um aumento do número de presos em um sistema prisional falido. A solução poderia ser pensada a partir da melhoria da qualidade das leis. Se há muitos recursos e muitos são providos, é porque a qualificação dos julgadores não está adequada. Se existem muitos recursos e o julgamento é muito lento, iniciar o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado certamente não é a solução para o problema, mas panaceia absolutamente estéril. 

Com informações do site STF

Palavras Chaves