por Matheus Brandão
O Supremo Tribunal Federal – STF deve encerrar na tarde de hoje a análise de ação que poderá restringir a construção de aterros sanitários no Brasil. A Corte analisará se as obras de gestão de resíduos sólidos podem ser consideradas de utilidade pública. “Na prática, essa definição determina se os aterros podem ocupar áreas de proteção permanente, mediante a apresentação de estudos ambientais – benefício que se estende a empreendimentos de setores como energia, transporte, saneamento, entre outros”, explica a jornalista Taís Hirata em reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo.
A ação no STF questiona a constitucionalidade de autorização prevista no Código Florestal de 2012 para a instalação desses aterros. A reportagem informa, no entanto, que os aterros que já foram construídos não deverão sofrer punições, mas a restrição limitará a construção de novos aterros e dificultará a expansão daqueles já existentes. Estima-se que aproximadamente 80% dos aterros regularizados estejam localizados em locais que atinjam áreas de proteção permanente.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a gestão dos resíduos sólidos representa atualmente um enorme desafio aos gestores públicos, que precisam gerenciar a produção e o recolhimento do lixo produzido pela população. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2020 busca, como premissa, a gestão integrada desses recursos, com fomento a ações de reciclagem, coleta seletiva e cuidado com a destinação final dos resíduos.
A decisão do STF deverá balizar as ações de destinação de resíduos nos anos seguintes. Caberá aos municípios acompanhar e, a depender do resultado, adequar-se à decisão da Corte.
Com informações do jornal Folha de S. Paulo.