Ícone do site Portal – Professores Jacoby Fernandes

STF pode julgar hoje validade da reforma trabalhista

por Alveni Lisboa

O Supremo Tribunal Federal – STF pode julgar hoje, 28, a partir das 14h, ações protocoladas por sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, promovidas pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Entre os pontos contestados estão o fim da contribuição sindical obrigatória e o reconhecimento da prática do trabalho intermitente, nova modalidade de contratação na qual a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo em determinadas horas, dias ou meses.

As federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades. Os sindicatos estimam que 80% de suas receitas sejam originárias do imposto, o que tem causado o fechamento de vários deles. Os sindicalistas defendem que o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como ocorreu na reforma.

No caso do trabalho intermitente, a alegação é que a modalidade precariza a relação de emprego e ofende os princípios constitucionais da vedação ao retrocesso social e da dignidade humana. Isso porque, embora o trabalhador possa prestar serviços para vários contratantes em horários distintos, o tempo de inatividade não é remunerado, o que descaracterizaria o contrato de trabalho intermitente quando houver remuneração por tempo à disposição do patrão.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: a Reforma Trabalhista foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, em julho de 2017 e prevê que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas, entre outras regras novas que ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro. Há pontos, porém, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, que não poderão ser negociados entre patrões e empregados. A intenção, com as mudanças na legislação, é garantir mais segurança jurídica, gerar mais empregos, evitar demissões e abrir mais espaço para negociação entre patrão e funcionário, conforme venho destacando, sempre que sou instado a comentar o tema.

Embora o ponto central da Reforma se direcione às relações firmadas entre empregadores e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, algumas previsões podem refletir na Administração Pública. Isso porque súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho podem sofrer modificações com base nas mudanças legislativas, o que enseja atenção dos gestores públicos.

Com informações da Agência Brasil.

Sair da versão mobile