por Alveni Lisboa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a aplicação de repercussão geral em recurso que discute se a liberdade de expressão permite a publicação de entrevista na qual uma pessoa imputa crimes a outra. O caso teve início em 2016, quando o Superior Tribunal de Justiça – STJ condenou o jornal Diário de Pernambuco a indenizar o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho por danos morais, referente a uma entrevista veiculada em 1995. Na publicação, um líder político apontava Zarattini como responsável por atentado em um aeroporto de Recife, em 25 de julho de 1966.
O relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio, entendeu que o caso trata do “direito-dever” de informar. Para Marco Aurélio, o veículo de comunicação limitou-se a estampar entrevista de terceiro, este que foi responsabilizado em ação de indenização por danos morais.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: há ainda muitos debates e divergências quanto ao chamado “direito ao esquecimento”, embora seja submetido a condição de direito fundamental. A ele se aplicam necessariamente os predicados inerentes a plenitude do regime jurídico-constitucional dos direitos fundamentais. Os tribunais analisam necessariamente duas dimensões, subjetiva e objetiva, sempre se acautelando para que as intervenções restritivas não colidam com os direitos fundamentais de outrem. Na prática, significa que o meu direito ao esquecimento não pode colidir com qualquer outro direito de outra pessoa física ou jurídica. No caso em tela, avoca-se o direito à liberdade de expressão, que por si só não é um direito absoluto, por parte do jornal e, portanto, exigiu-se uma intermediação do STF para se encontrar um desfecho constitucionalmente embasado.
Com informações do Consultor Jurídico.