por Alveni Lisboa
O Supremo Tribunal Federal – STF deverá analisar nesta semana se é válido o pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública nos litígios com o ente público ao qual está vinculada. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, que será discutida no Recurso Extraordinário – RE nº 1140005. O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a questão já foi discutida no RE nº 592730, no qual o Supremo, embora tenha reconhecido o caráter constitucional da matéria, negou a repercussão geral por considerar ausente o requisito da relevância jurídica, econômica, social e política.
No julgamento de apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF-2 afastou a condenação da União em honorários advocatícios. No RE interposto ao Supremo, a DPU alega que o afastamento da condenação da União ao pagamento de honorários é indevido, uma vez que o art. 134, caput e os §§ 2° e 3°, da Constituição Federal confere autonomia administrativa e financeira à Defensoria Pública. Os magistrados da Corte Suprema, agora, deverão analisar se a proibição ao recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando representar litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola os dispositivos citados.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: as Emendas Constitucionais nos 74/2013 e 80/2014 asseguraram autonomia administrativa às Defensorias Públicas e implicaram relevante alteração no quadro normativo. Isso por si só seria suficiente para que o STF se debruçasse novamente sobre a matéria, sob uma nova ótica legal. Muitos desses órgãos, que possuem crucial função no ordenamento jurídico brasileiro, enfrentam problemas de estruturação decorrente da falta de verbas e de pessoal. Os honorários, se passarem a ser devidos, podem auxiliar nessas questões, dando mais força para as Defensorias e beneficiando a população mais necessitada. Os ministros hão de ponderar sobre a legalidade da norma, contudo o aspecto econômico da medida e de como ela pode impactar o erário serão, certamente, levados em conta.
Com informações do Portal do STF.