STJ inicia projeto para melhorar gestão de precedentes em tribunais

O Superior Tribunal de Justiça – STJ auxiliará as demais cortes brasileiras na gestão dos precedentes por meio da criação de unidades responsáveis pela triagem e centralização decisória de processos antes mesmo da distribuição. Com a medida, a Corte visa dar efetividade a novos institutos trazidos pelo Código de Processo Civil

O Superior Tribunal de Justiça – STJ auxiliará as demais cortes brasileiras na gestão dos precedentes por meio da criação de unidades responsáveis pela triagem e centralização decisória de processos antes mesmo da distribuição. Com a medida, a Corte visa dar efetividade a novos institutos trazidos pelo Código de Processo Civil. “A lei criou novos institutos processuais diretamente relacionados ao sistema de precedentes, como o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência”, destaca matéria publicada no Portal Conjur.

Em seminário realizado na última sexta-feira, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, apresentou a evolução da gestão de precedentes feita desde 2007 pelo STJ, que levou à criação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep e do Núcleo de Análise de Recursos Repetitivos – Narer, durante seminário realizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília.

O TRF-1 foi o primeiro tribunal a atuar junto ao STJ na instituição de mecanismos para garantir a efetividade da gestão de precedentes.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: há muito se ouvem reclamações de todos os atores que atuam no Poder Judiciário sobre a morosidade da justiça devido à enorme quantidade de processos a serem analisados pelos magistrados, desde as pequenas comarcas até as cortes superiores. O acesso à justiça é um direito constitucional e não pode ser limitado em função da dificuldade de julgamento do Judiciário. Afinal, o art. 5º, inc. XXXV, da Constituição prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Os legisladores já incluíram no texto legal mecanismos para tornar esse julgamento mais célere. Cabe às Cortes garantir a efetividade desses institutos.

Espera-se que a iniciativa do STJ seja bem recepcionada pelos tribunais do País.

Fonte: Portal Conjur.

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