por Kamila Farias
O Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF divulgou uma cartilha com orientações sobre a atuação dos agentes públicos no período que antecede as eleições de 2018. O material foi elaborado pela Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e na legislação eleitoral vigente. A cartilha tem por objetivo evitar que agentes públicos, candidatos ou não, pratiquem atos que possam ser considerados irregulares.
Além dessas proibições, a cartilha detalha os principais entendimentos do Tribunal relacionados ao art. 42 da LRF. Esse dispositivo proíbe o titular do Poder Executivo de contrair, nos últimos oito meses de mandato, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro daquela gestão ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa para o custeio.
Conforme o art. 73 da Lei nº 9.504/1997, é vedado aos agentes públicos: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária. É vedado, também, usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; ceder servidor ou empregado do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Existem várias regras às quais o agente público deve ficar atento, por isso a cartilha é muito importante.
Com informações do portal do TCDF.