O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a previsão de receitas do Projeto da Lei Orçamentária da União para 2014. O objetivo do trabalho – que subsidia à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional (CMO) – foi verificar a adesão dos demonstrativos constitucionais e legais, em especial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a previsão de receitas do Projeto da Lei Orçamentária da União para 2014. O objetivo do trabalho – que subsidia à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional (CMO) – foi verificar a adesão dos demonstrativos constitucionais e legais, em especial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A proposta de lei para o exercício de 2014 contempla receitas de R$ 2.467,59 bilhões, sendo R$ 2.361,98 bilhões destinados aos orçamentos fiscal e da seguridade social e R$ 105,61 bilhões para o orçamento de investimento das estatais.
A auditoria do tribunal verificou que a previsão total das receitas de capital para 2014 chegaram a aproximadamente R$ 974 bilhões, este valor é 5,76% superior à previsão de 2013. Em relação ao montante das operações de créditos internas e a amortização de empréstimos em contrato, o levantamento identificou aumento de 15,2% e 33,2%, respectivamente.
O relatório apontou, ainda, reduções de 37,8% nas operações de créditos externas de 57,3% no resultado do Banco Central (BC) e 61,9% em outras receitas de capital. No que diz respeito aos benefícios financeiros, creditícios e tributários, incluindo os previdenciários, contatou-se que o projeto para 2014 aferiu um valor de R$ 323,17 bilhões, o que representa R$ 75,05 bilhões a mais do que o previsto no projeto do ano anterior.
Nas receitas de capital que estão sendo estimadas a menor, verificou-se que a variação negativa prevista nas demais receitas de capital é impactada, especialmente, pela reestimativa ocorrida na avaliação bimestral do resultado do BC, que passou para R$ 96,7 bilhões, mais de 250% acima do inicialmente previsto em 2013.
Em suas conclusões acerca da metodologia empregada nas estimativas das receitas primárias, especialmente, em relação ao montante das demais receitas primárias, a unidade técnica constatou, a partir do exame do inciso XXV das Informações Complementares que as disposições do art. 12 da LRF não foram atendidas na sua completude. Isso quando analisada a projeção da receita para os dois anos seguintes ao da previsão.
O tribunal informou a CMO sobre a ausência de volumes relativos às estimativas dos estoques da dívida ativa da União referentes ao 2° semestre 2013, dos dois semestres de 2014 e do 1° semestre de 2012. E, também, sobre a falta de demonstrativos em separados com os valores referentes à renúncia fiscal do regime geral de Previdência Social.
O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
Acórdão: 1223/2014-Plenário – Processo: TC 021.534/2013.6 – Sessão: 14/5/13Secom – GC/RT
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=5070366