Ao final do relatório, o TCU recomendou à Anac que assegure a participação da SAC/PR e da Infraero na elaboração do RBAC referente à qualidade de serviço na infraestrutura aeroportuária.
O Tribunal de Contas da União – TCU – avaliou a qualidade dos serviços prestados aos usuários do transporte aéreo brasileiro. Em auditoria realizada para avaliar a atuação da Secretaria de Aviação Civil – SAC/PR -, da Agência Nacional de Aviação Civil –Anac – e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero, os técnicos encontraram fragilidades nos serviços e deficiência na internalização de procedimento de padrões de desempenho.
A auditoria foi realizada em aeroportos concedidos e não-concedidos. No primeiro caso, o TCU analisou os aeroportos de Brasília, Guarulhos e Viracopos. O estudo constatou falta de institucionalização de padrões de desempenho das concessionárias, demora na análise qualitativa dos dados e falhas nos registros dos resultados das fiscalizações e das análises realizadas.
No caso dos aeroportos não-concedidos, sob a gestão da Infraero, o TCU afirmo que a proposta de edição de Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) não é suficiente para garantir a total qualidade dos serviços. Para o tribunal, “O RBAC teria baixo potencial de incentivar melhorias, o que pode agravar as diferenças de nível de serviço em relação aos aeroportos concedidos” destacou.
Recomendações à Anac
Em relação à Anac, o TCU recomendou que a agência deveria garantir que o “setor responsável pelos contratos de concessões esteja devidamente qualificado e habilitado nas áreas compatíveis…” Recomendou, ainda, que a Anac “assegure publicidade e transparência sobre a qualidade e a adequação dos sérvios prestados aos usuários passageiros pelas concessionárias dos aeroportos…”
Para o advogado e especialista em Direito Público, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o TCU atua de forma a garantir a prestação adequada do serviço público ao usuário. “Os órgãos de Controle da Administração Pública, entre eles principalmente os tribunais de contas, devem aferir a economicidade e a legalidade, mas principalente a adequada proteção dos direitos, visando também a efetivação dos princípios da preservação e da eficiência”.
Ao final do relatório, o TCU recomendou à Anac que assegure a participação da SAC/PR e da Infraero na elaboração do RBAC referente à qualidade de serviço na infraestrutura aeroportuária.