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TCU determina que Sesi e Senai regulamentem participação de dirigentes em campanhas publicitárias

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou às entidades nacionais do Serviço Social da Indústria (Sesi) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) que regulamentem, em seus respectivos âmbitos de atuação, a participação de seus dirigentes e funcionários em campanhas publicitárias subsidiadas com recursos parafiscais, normatizando-a especificamente em períodos eleitorais.

O acórdão é fruto de representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) para que o TCU analisasse, do ponto de vista administrativo, eventual desvio de finalidade dos recursos do Sesi e do Senai para promoção pessoal de seu dirigente, Paulo Antonio Skaf, que, à época dos fatos (meses antes da desincompatibilização), era notório pré-candidato ao governo do estado de São Paulo nas eleições gerais de 2014.

O TCU requereu, ainda, que fosse regulamentada a participação de candidatos a cargos políticos em publicidade institucional do serviço social, tendo como parâmetro o princípio republicano e o disposto no artigo 37, § 1º (vedação de promoção pessoal em publicidade institucional), da Constituição Federal, evitando com isso que, no futuro, surjam situações que venham a provocar a sanção de administradores ou funcionários por parte desse Tribunal por desvio de finalidade no trato da coisa pública.

“Nossa coleta de dados no plano eleitoral foi decisiva para a tomada de decisão do TCU em âmbito administrativo, sendo um bom exemplo da indispensável parceria entre os órgãos de Estado”, ponderou André de Carvalho Ramos, procurador regional eleitoral em São Paulo. “Talvez seja o começo de uma mudança, impondo o respeito à isonomia, à impessoalidade e ao princípio republicano por parte dos dirigentes de todas essas entidades”, concluiu o procurador.

Fonte: Ministério Público Federal. 

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