por Alveni Lisboa
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União – TCU, determinou que o Ministério da Economia e a Secretaria da Receita Federal se manifestem, no prazo de 24 horas, sobre os supostos indícios de irregularidades apontados no pagamento do “bônus de eficiência e produtividade” a auditores fiscais. Para o ministro do TCU, está caracterizada a inexistência de previsão legal de valor, base e metodologia de cálculo para pagamento do bônus de eficiência com recursos públicos federais.
Segundo o ministro, a redação original da MP nº 765/2016 previa que a base de cálculo do valor global do bônus de eficiência seria composta pelo valor total arrecadado pelas seguintes fontes integrantes do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – Fundaf. Entretanto, quando houve a conversão em lei da MP, o dispositivo foi suprimido, restando o encargo de definição de base de cálculo a ato infralegal.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: em sessão realizada no dia 20 de fevereiro, o plenário do TCU recomendou que o Ministério da Economia regulamentasse o pagamento do bônus de eficiência dos fiscais da Receita com recursos do Fundaf. Os ministros do TCU querem que a equipe econômica corte despesas na Receita Federal como forma de compensar o pagamento do bônus, o que seria uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF que estaria sendo descumprida.
Há uma divergência sobre o assunto que chegou ao Supremo Tribunal Federal – STF. Em fevereiro de 2018, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar em mandados de segurança impetrados por entidades representativas de servidores da Receita Federal para que o TCU, na análise, não afaste a incidência de dispositivos da Lei nº 13.464/2017. Isso porque houve o entendimento de que o TCU não poderia apreciar a constitucionalidade de leis. Criou-se, assim, um imbróglio jurídico que ainda não encontrou desfecho.
Com informações do Consultor Jurídico.