O Tribunal de Contas da União – TCU analisou o contrato e o edital de pré-qualificação das obras de implantação do corredor de ônibus – Radial Leste – Trecho 1 —, no município de São Paulo/SP. Foram fiscalizados aproximadamente R$ 438 milhões, o que corresponde ao valor global da obra, paralisada desde março de 2015 com apenas 1% de orçamento utilizado. A responsabilidade pela obra é da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras de São Paulo – Siurb/SP e utiliza recursos do Ministério das Cidades.
A auditoria encontrou sobrepreço e restrição à competitividade em razão de uma indevida etapa de pré-qualificação das empresas e da existência de cláusulas de habilitação e julgamento consideradas irregulares pelo TCU. O sobrepreço constatado foi de aproximadamente R$ 49,5 milhões do total. Isso correspondente a aproximadamente 22% da amostra analisada e a 13% do valor do contrato. Além disso, os pagamentos eram feitos pela administração local na forma de pagamentos fixos mensais, sem levar em conta o ritmo de execução da obra – que fisicamente era de apenas 1%, mas no papel constava como 19,44%.
O Corredor Radial Leste Trecho 1 possui 24 km de extensão e será uma das principais ligações viárias para a Zona Leste da cidade de São Paulo/SP. Além do corredor propriamente dito, as obras compreendem a execução de túnel com 800 m de extensão, viaduto sobre linhas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e do Metrô e estações de parada em estruturas metálicas.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: o edital de licitação de obra deve condicionar a liberação de pagamento à execução de etapas do serviço contratado. Além disso, é necessário garantir a qualidade do serviço executado, conforme destaquei em vídeo, de modo a selecionar a empresa mais bem qualificada, mas sem restringir a competitividade do certame. Quanto maior for a quantidade de interessados, maior é a possibilidade de a Administração Pública obter desconto e preços mais vantajosos. A Siurb/SP deverá adotar medidas para corrigir as falhas e realizar uma nova licitação.
Fonte: Portal do TCU.