O Tribunal de Contas da União – TCU editou a Resolução nº 290, de 18 de outubro de 2017, que cria o chamado Conselho Consultivo no âmbito da Corte. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20. O objetivo do órgão é orientar o presidente do TCU sobre matérias que lhe forem submetidas, mas que, na sua visão, não devem ir ao Plenário.
As reuniões do Conselho Consultivo serão sempre extraordinárias, mediante convocação do Presidente do TCU, e poderão ocorrer no gabinete do presidente, no Plenário ou em ambiente virtual. A decisão por essa reunião ser aberta ou não também fica a critério da autoridade máxima da Corte de Contas, assim como a convocação de ministro-substituto ou do procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a competência do presidente para gerir o Conselho Consultivo está elencada nos termos do art. 28, inc. XIV, do Regimento Interno do TCU. O referido normativo, no entanto, não dispõe sobre tal estrutura administrativa. Caberá ao órgão disciplinar os casos omissos e complementar a norma, inclusive indicando quem serão os integrantes do Conselho. A iniciativa servirá como um filtro para evitar que matérias de pouca expressividade cheguem até o Plenário do TCU, garantindo mais eficácia para os julgamentos. É fundamental que a composição seja feita por profissionais altamente capacitados e, de preferência, que já integrem o quadro da Corte, sem implicar aumento de despesa.
Fonte: Diário Oficial da União.