A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF entendeu que o Ministério Público pode interferir, por meio judicial, na implementação de políticas públicas realizadas pelo Poder Executivo para assegurar os direitos garantidos pela Constituição Federal.
por Kamila Farias
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF entendeu que o Ministério Público pode interferir, por meio judicial, na implementação de políticas públicas realizadas pelo Poder Executivo para assegurar os direitos garantidos pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a Turma manteve a sentença de condenação do DF para recuperar o sistema de monitoramento por imagens da Unidade de Internação de menores infratores a fim de fazer o acompanhamento visual de todas as dependências.
“O Estado não pode se ausentar de cumprir com o dever constitucional de assegurar aos adolescentes, principalmente aqueles submetidos a medida socioeducativa de internação, o ‘direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’, nos termos do art. 227 da CF”, afirmou o relator da ação, desembargador Sandoval Oliveira.
Em decisão de 2015, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF citou que o princípio da reserva do possível não pode ser invocado pelo Executivo para deixar de cumprir decisão que o obriga a fazer obras de reforma em presídios. Ou seja, o Executivo não pode justificar sua omissão em cumprir o que manda a Constituição com argumentos baseados na conveniência da Administração. A decisão foi tomada em recurso com repercussão geral reconhecida, motivo pelo qual a tese se aplica a todos os recursos que tratam da matéria.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: em primeira instância, o DF foi condenado a recuperar o sistema de monitoramento por imagens de unidade de internação. Inconformado com a decisão, a representação do governo sustentou a ausência de obrigação legal que impusesse o monitoramento por vídeo e afirmou, ainda, que o Poder Executivo tem discricionariedade para tomar decisões administrativas, considerados os limites da legalidade. Assim, vale destacar que a Administração Pública se submete ao império da lei, até mesmo no que toca à conveniência e oportunidade do ato administrativo: uma vez demonstrada a necessidade de obras objetivando a recuperação do solo, por exemplo, cumpre ao Poder Judiciário proceder à outorga da tutela específica para que a Administração destine verba própria do orçamento para esse fim.
As políticas públicas são essenciais, pois são conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico.
É importante registrar, porém, que o limite da interferência judicial na gestão continua sendo tema polêmico.
Com informações do Conjur.