Ícone do site Portal – Professores Jacoby Fernandes

A administração pode indicar instituição…

A princípio, não consigo pensar numa justificativa para essa restrição, por isso, entendo que a exigência de indicação de instituição financeira exclusiva restringe o princípio da ampla competitividade. As justificativas, todavia, devem ser analisadas caso a caso.

Sobre o princípio da ampla competitividade, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União é no seguinte sentido:

TCU decidiu: “[…] o Tribunal deve, quando se examina a regularidade do procedimento licitatório, e, na medida do possível, considerando os elementos contidos nos autos, analisar se as especificações lançadas no edital eram necessárias ou, ao menos, razoáveis, tendo em vista o uso que lhes seria dado”.1

No portal Jacoby.pro encontram-se diversos instrumentos de ajuda ao servidor público, como artigos, publicações, algumas respostas a questionamentos anteriores, entre muitos outros instrumentos auxiliares. O cadastro é gratuito.

Para mais informações, leia a obra Contratação Direta sem Licitação, 9. ed., Belo Horizonte, 2011, publicada pela Editora Fórum.

1 TCU. Processo TC nº 015.936/1995-3. Acórdão 2254/2003 – 2ª Câmara. Relator: Adylson Motta.

Sair da versão mobile