A questão deve ser regulamentada caso a caso pelos respectivos Tribunais de Contas. A regra geral, no entanto, é que a atualização dos valores se dê a partir da data do vencimento do prazo para pagamento, que se conta apenas após a efetiva notificação pessoal do jurisdicionado. É o que se pode extrair do paradigma do TCU, conforme art. 269 do Regimento Interno.