A questão deve ser regulamentada caso a caso pelos respectivos Tribunais de Contas. A regra geral, no entanto, é que a atualização dos valores se dê a partir da data do vencimento do prazo para pagamento, que se conta apenas após a efetiva notificação pessoal do jurisdicionado. É o que se pode extrair do paradigma do TCU, conforme art. 269 do Regimento Interno.
O livro Tribunais de Contas do Brasil – 3ª ed., Editora Fórum, 2012, dispõe de amplo contéudo sobre as multas, além de explicar a competência das Cortes de Contas no Brasil.