Um exemplo de preferência para contribuir com a preservação do meio ambiente* e a contratação de produção local é a compra de souvenir e artesanatos pelo poder público. É comum gestores públicos presentearem chefes de Estado, ministros e autoridades com lembrancinhas regionais. Esses mimos podem ser licitados ou contratados diretamente. Índios, caciques e outros costumam se associar para produzir e fornecer ao poder público, observadas as disposições da Lei.
Às vezes, porém, esse óbice – atender a legalidade – é intransponível. Por isso, a associação e o cooperativismo são relevantes ferramentas para essas situações. Pelo princípio da igualdade, as cooperativas devem receber um tratamento diferenciado das demais participantes, pois, caso contrário, a competitividade do certame sairia prejudicada. Isso colocaria em risco a saúde financeira das tribos que dependem do artesanato. A Lei nº 12.690/2012, elaborada pelo deputado federal Eliseu Padilha e aprovada nas casas legislativas, estabelece que “a Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social”.
Para mais informações, não deixe de consultar o livro “Lei de Licitações e Contratos Administrativos” e outras normas pertinentes. Organização dos textos e índices por J. U. Jacoby Fernandes. 15 ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2014 e a obra “Vade-mécum de licitações e contratos” 6. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013 que reúne várias jurisprudências sobre o assunto.
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*Art. 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.