por Kamila Farias
O Advogado-Geral da União, André Mendonça, afirmou que o parecer que determinou o fim do sigilo bancário em operações de crédito feitas com recursos públicos representa um novo paradigma de prevenção e combate à corrupção no Brasil. Segundo o Advogado-Geral, os órgãos de controle poderão ver o que foi feito com o dinheiro, por que ele foi movimentado, para quem foi depositado, em que circunstâncias foi depositado.
André Mendonça ainda falou sobre o alcance do parecer e sua fundamentação. “A base do parecer é a incidência do princípio da publicidade. Então, todos os órgãos terão acesso a essa documentação. Havendo algum levantamento por parte desses órgãos, essa informação estará disponível ao público. Em dados pontuais, como sigilo industrial, essa informação será resguardada. Mas todo o trâmite do dinheiro público será de acesso irrestrito”, explicou.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a conduta ética, voltada para o interesse da coletividade, está no cerne da prestação de serviços pela Administração Pública, que utiliza os meios que possui para identificar e coibir as práticas voltadas apenas ao interesse individual. A integração entre os órgãos e entidades da Administração facilita essa atividade e deve ser estimulada. Em momentos de crise e tendo em vista a explosão de casos de corrupção, cresce ainda mais a pressão sobre os órgãos de controle. E os mecanismos de controle devem sempre prezar pelo estímulo e desenvolvimento do controle social, em busca da melhor prestação do serviço público. Vale destacar que o controle é atividade fundamental no âmbito da Administração, pois é o instrumento hábil para prevenir a ocorrência de ilicitudes.
Com informações do portal da AGU.