Sinteticamente: em processo individual você avalia o ato, a licitação, o contrato, as despesas. No processo das contas anuais, a gestão como um todo. Por exemplo: a ilegalidade mesmo grave numa despesa pequena não pode levar à irregularidade do todo. A propósito, você acredita que julgar um processo de 1990 é ainda útil à sociedade? Veja, por favor, meu livro: Tribunais de Contas do Brasil. 2. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2005. Capítulos 1 e 3.