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Ao tomar declarações em processos de TCE, posso colher…

Entendo que há algumas providências na Tomada de Contas Especial que facilitam a boa marcha processual e inibem a arguição de nulidades e o estabelecimento da desordem processual, como seria o caso da assinatura do depoente, com o registro e assinatura na ata. Pode-se promover, na mesma oportunidade, intimação para novo depoimento, evitando-se necessidade de expedição de nova notificação, dando-se ciência ao depoente sobre a nova data. Consulte meu livro: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tomada de Contas Especial. 4. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 306 e seguintes, onde o assunto Depoimento em TCE é abordado com maior profundidade.

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