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Aprovação do Projeto de Lei sobre abuso de autoridade na CCJ – uma breve reflexão

Na última quarta-feira, 26 de junho, o Plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei de iniciativa popular conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, que propôs diversas ações para coibir crimes contra a Administração Pública. A esse projeto, foi incluída a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público quando da tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. O texto agora retornará para a Câmara, considerando que sofreu diversas alterações no Senado. Sobre o tema, é importante que façamos algumas considerações.

Numa democracia, é importante o pluralismo de opiniões e isso só é possível no fecundo território do respeito. Por falta de esclarecimento, o país hoje vivencia um mito de que muitas leis, procedimentos e opiniões visam antagonizar-se ao esforço de combate à corrupção, rotulando-se que isso ou aquilo vai “prejudicar ou acabar com a lava-jato”.

Esse alerta se faz oportuno, porque o Direito pode dar, nos próximos meses, um passo decisivo para a melhoria do Sistema republicano, instituindo um controle social mais maduro. A possibilidade de dar efetividade à responsabilização de autoridades públicas é indispensável para o fortalecimento da República, precisamente no momento em que cidadãos e servidores públicos, no escalão inferior, voltados à aplicação técnica da norma, vem sendo punidos e condenados de forma irrazoável.

Na Folha de S. Paulo, no domingo, foi publicado no editorial – portanto externando o que pensam os editores da Folha, o artigo “Quem vigia o vigia?“

Para facilitar ao leitor que não tem acesso à essa informação, transcrevo:

O juiz, de acordo com o texto votado na quarta (26), estará sujeito a penas que vão de seis meses a dois anos de detenção se praticar atos como o de proferir julgamento em situações em que a lei o impede ou opinar sobre processos ainda pendentes de decisão.

Já o integrante do Ministério Público submete-se ao mesmo espectro de punição se emitir parecer em situação proibida pela legislação ou se investigar alguém sem mínimos indícios de prática criminosa, entre outros atos tipificados.

A motivação político-partidária nas condutas de magistrados, procuradores e promotores também vai se tornar crime na hipótese de esse trecho do projeto passar incólume pela Câmara dos Deputados.

Os senadores tomaram o cuidado de estreitar a margem de interpretação para quem for aplicar os princípios elencados no texto.

Não basta a autoridade ter incidido nas situações descritas para ser enquadrada. É preciso que tenha atuado deliberadamente, com a intenção de prejudicar alguém ou de obter vantagem. Os legisladores, porém, apenas contribuíram para o anedotário ao acrescentar a esse rol de motivações dolosas o mero capricho e a satisfação pessoal.

Não procedem as críticas de que o avanço do projeto sobre crimes de abuso de autoridade seria uma retaliação às operações anticorrupção da parte de políticos, potenciais alvos dessas investigações.

Inibir aos investidos do poder de Estado a propensão, demasiado humana, para o desvio é uma lacuna secular da legislação brasileira.

Reflita, pois, a respeito.

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