por J. U. Jacoby Fernandes
A Medida Provisória nº 822/18, que dispensa os órgãos públicos federais de reterem na fonte quatro tributos nas compras de passagens diretamente das companhias aéreas, foi aprovada na última terça-feira, 29 de maio. A norma foi analisada em comissão mista e recebeu parecer favorável do seu relator, delegado Edson Moreira, que descartou as 14 emendas apresentadas por inadequação orçamentária ou por tratarem de tema distinto da medida.
Ainda de acordo com o relator da matéria, a dispensa de retenção não significa isenção fiscal. Os órgãos públicos apenas não precisarão antecipar na fonte os impostos.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a MP nº 822 era uma das matérias que estavam trancando a pauta da Câmara dos Deputados e impedia a votação das medidas do governo para o encerramento da greve dos caminhoneiros. A prática estabelecida na MP já era adotada entre os anos de 2014 e 2017. Com a aprovação, esse prazo foi estendido até o ano de 2022.
Com informações da Agência Câmara.