por Alveni Lisboa
A Advocacia-Geral da União – AGU atualizou um dos mais importantes modelos usados por toda a Administração Pública Federal para a celebração de convênios. Trata-se de documento orientativo para criação do chamado “termo de convênio”, instrumento com as principais regras para a transferência voluntária de recursos da União para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.
As principais novidades são as regras para quando a Tomada de Contas Especial não se aplica, conforme Instrução Normativa nº 76 do Tribunal de Contas da União – TCU, e a recomendação para leitura e utilização de modelos de licitações e contratos da AGU pelos convenentes. O material está disponível no site da AGU e pode ser baixado aqui.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: trata-se de um excelente referencial para o gestor público federal. A atualização do material é feita periodicamente pela Comissão Permanente de Convênios e Instrumentos Congêneres da Consultoria-Geral da União, criada em 2013 para desempenhar tal atribuição. As atualizações estão de acordo com as orientações do TCU, que recomenda a padronização de procedimentos que se repetem rotineiramente como “um meio salutar de a administração desincumbir-se de tarefas que, numericamente significativas, na essência referem-se sempre aos mesmos atos administrativos”. O modelo já pronto ajuda o gestor a se ocupar com o que é mais essencial: a finalidade do convênio e o benefício social oriundo do instrumento. Além disso, dá mais segurança jurídica por se tratar de documento produzido por órgão notoriamente reconhecido por sua especialização e contribuição essencial para o País.
Com informações do Portal da AGU.