A média do concurso só é válida para ordem de classificação daqueles que estão entre as vagas destinadas ao concurso. Ter média não implica necessariamente a classificação.
Outrossim, em via de regra, os candidatos aprovados dentro das vagas dispostas no edital devem ser admitidos pelo órgão, segundo a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal. O referido órgão pode, inclusive, chamar um número maior de candidatos do que o previsto no edital, mas isso não é obrigatório.
Não é verdade que só pode haver concurso depois de convocar todos os classificados. A Constituição Federal estabelece que os aprovados no concurso anterior tem precedência e, a maioria dos editais, considera aprovado apenas quem obteve nota classificatória e está dentro do número de vagas oferecidas.
Coautoria de Maíra Castaldi