Ícone do site Portal – Professores Jacoby Fernandes

Certames licitatórios podem ser realizados aos sábados?

A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não estabelece qualquer norma acerca da dúvida, todavia, em casos omissos, poderá a Administração, e seus agentes, utilizar subsidiariamente o Código de Processo Civil – CPC, veja-se o que dispõe art. 172 “Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas”.

Portanto, os certames licitatórios não poderão ser realizados aos sábados, pois não é considerado um dia útil. No portal Jacoby.pro encontram-se diversos instrumentos de ajuda ao servidor público, como artigos, publicações, algumas respostas a questionamentos anteriores, entre muitos outros instrumentos auxiliares. O cadastro é gratuito.

Para mais informações, leia a obra Contratação Direta sem Licitação, 9. ed., Belo Horizonte: Fórum, 2011.

Sair da versão mobile