por Matheus Brandão
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, anulou o julgamento que manteve norma restritiva de acesso de advogados a balcões de secretarias do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA. Pela regra, os profissionais somente podem entrar em gabinetes com autorização de juízes ou dos secretários judiciais, o que violaria previsão do Estatuto da OAB. A decisão havia sido proferida em bloco, em meio a uma série de outros processos com aprovação instantânea e sem debate.
Carmem Lúcia, assim, declarou a nulidade da votação e afirmou que o caso voltará à pauta “oportunamente”, conforme destacou a reportagem dos jornalistas Felipe Luchete e Mariana Oliveira.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a própria matéria do Conjur destaca que os julgamentos em bloco foram anunciados como medida do CNJ para tornar mais célere a tramitação dos processos administrativos que estão na pauta. Diversos outros tribunais utilizam o instrumento para desafogar a fila de julgamento, garantindo a votação de diversos processos em apenas uma sessão.
Prevê o Estatuto da OAB como direito dos profissionais ingressar livremente em recintos quando a atividade exige e dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho. A regra do Maranhão, porém, segue válida até a nova análise do mérito pelo CNJ.
Com informações do Portal Conjur.
