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Como diferenciar uma reforma de imóvel de um serviço de…

Avaliando seu questionamento à luz da legislação vigente, podemos concluir que o legislador procurou definir serviços de engenharia como aquelas atividades em que há predomínio do emprego de mão de obra em relação ao de material e, no caso de obra, o contrário. Impende esclarecer que a reforma de um imóvel, além de poder ser classificada como despesa de custeio, envolve serviço de obra ou engenharia. Assim, dependendo de como será classificado, poderá ser licitado por pregão, sendo a forma eletrônica ou presencial. Já o serviço de manutenção predial, dependendo da atividade do órgão, pode ou não ser considerado um serviço contínuo. Dessa maneira, a modalidade a ser utilizada dependerá de sua classificação como contínuo ou não.

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