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Como proceder no pregão quando o fornecedor deixa de…

É relevante notar que, na licitação convencional, quando o licitante não superar a fase de habilitação, sua proposta sequer é aberta; assim, será devolvida, após o decurso da fase recursal. No pregão, as fases de habilitação e propostas se invertem, sendo examinada apenas a habilitação daquele que oferecer a melhor proposta. Não estando habilitada, ante a falta de declarações, a proposta simplesmente deve ser ignorada, pouco importando o valor que apresente; seguindo-se à ordem de classificação. A Regularidade Fiscal deve observar as regras dos arts. 193 e 207 do CTN.

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