por Alveni Lisboa
Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, o Supremo Tribunal Federal – STF entendeu que não há impedimento para que as Constituições estaduais prevejam a possibilidade. A decisão ocorreu no julgamento de ação proposta pelo governo do Amapá há 25 anos que questionava, entre outros pontos, o trecho que admite a propositura de emendas constitucionais por meio de iniciativa popular.
Também por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de norma que dava ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá – TCE-AP a atribuição de homologar cálculos de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS devidas aos municípios. Como a obrigação do repasse está na Constituição Federal, inclusive com o percentual a ser destinado aos governos municipais, o STF defendeu a tese de que a homologação prévia de um ato do Executivo por um órgão vinculado ao Legislativo representaria ofensa aos princípios da separação e da independência dos Poderes.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: algumas leis e até constituições estaduais vêm procurando elastecer as competências dos tribunais de contas ou reduzi-las. Nesse caso, a decisão sobre o assunto tem sido do Poder Judiciário, o qual tem mantido a simetria do modelo com o paradigma federal. Inexoravelmente, a estruturação sistêmica exige uma similitude orgânica. Como já há previsão de cálculo estabelecida na Constituição Federal, não há o que se falar em nova metodologia, quer seja via Constituição Estadual ou via tribunal de contas dos estados. Isso porque o Estado não pode criar normas estaduais conflitantes com o modelo federal.
Com informações do Consultor Jurídico.