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Contratação de consultoria jurídica mediante…

O TCU já deliberou sobre a contratação de serviços advocatícios decidindo que é admissível a contratação, ressalvando que as condições, peculiaridades e as circunstâncias de cada caso devem ser analisadas para concluir-se pela legalidade ou ilegalidade da contratação e que o exame da conveniência e oportunidade compete ao administrador que deve ater-se aos termos da lei e aos princípios norteadores da Administração Pública. Importa lembrar que exceções a licitação exigem cautela.

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