por Alveni Lisboa
O presidente da República, Michel Temer, assinou o Decreto nº 9.178, de 23 de outubro de 2017, que altera critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24. A norma altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer orientações sobre sustentabilidade no âmbito das compras públicas.
O dispositivo legal também cria a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. Esse grupo de trabalho tem natureza consultiva e caráter permanente, sendo vinculado à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O objetivo da CISAP é propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o decreto começará a vigorar no prazo de 180 dias a contar da data de hoje. Logo, os licitantes que desejam participar dos certames devem providenciar as devidas certificações para que não tenham a disputa inviabilizada no futuro. Já o gestor público deve conhecer a norma para saber operá-la, fazendo as exigências dentro do parâmetro legal e visando sempre obter o melhor custo-benefício para a Administração Pública. O novo decreto revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012: o parágrafo único do art. 3º; o art. 7º inteiro; as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 10; e a alínea “c” do inciso I do caput art. 11.
Fonte: Diário Oficial da União.