O presidente da República, Michel Temer, assinou o Decreto nº 9.178, de 23 de outubro de 2017, que altera critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24
por Alveni Lisboa
O presidente da República, Michel Temer, assinou o Decreto nº 9.178, de 23 de outubro de 2017, que altera critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24. A norma altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer orientações sobre sustentabilidade no âmbito das compras públicas.
Os critérios e as práticas de sustentabilidade serão publicados como especificação técnica do objeto, obrigação da contratada ou requisito previsto em lei especial, conforme disposto no inciso IV do caput do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993. São consideradas atividades sustentáveis: o reduzido impacto sobre os recursos naturais, a origem sustentável dos recursos utilizados, o uso de madeira de reflorestamento, entre outros. A organizadora do certame poderá exigir, no momento da aquisição de bens, que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
O dispositivo legal também cria a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. Esse grupo de trabalho tem natureza consultiva e caráter permanente, sendo vinculado à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O objetivo da CISAP é propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o decreto começará a vigorar no prazo de 180 dias a contar da data de hoje. Logo, os licitantes que desejam participar dos certames devem providenciar as devidas certificações para que não tenham a disputa inviabilizada no futuro. Já o gestor público deve conhecer a norma para saber operá-la, fazendo as exigências dentro do parâmetro legal e visando sempre obter o melhor custo-benefício para a Administração Pública. O novo decreto revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012: o parágrafo único do art. 3º; o art. 7º inteiro; as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 10; e a alínea “c” do inciso I do caput art. 11.
Fonte: Diário Oficial da União.