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Dificuldades em três licitações de…

Há as seguintes diretivas: 1º – Este acordo está publicado no meu portal. Ocorre que houve ação contra o mesmo. Sugiro falar com Dr. Lívio que trabalha com Dr. Marcelo Bessa; 2º- A decisão do Tribunal de Contas da União, conquanto sirva de precedente porque firmou o entendimento, não é de observância compulsória; Juridicamente, portanto, nenhuma das duas interfere HOJE validamente nas licitações. Assim, se o edital não viola tecnicamente nenhuma das duas diretrizes, certamente uma das duas será inobservada ao tempo da assinatura do contrato. Mais grave: a exclusão, ab initio das cooperativas, ou sua admissão, constituirá vício insanável obrigando ao refazimento do certame. Se tiver que tomar uma decisão hoje e a vista dos riscos que ambas as alternativas apresentam opte por não admitir as cooperativas. Claro que tudo muito bem fundamentado.

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