Não, pois inexiste direito líquido e certo à posse em cargo público quando o candidato aprovado deixa de apresentar os documentos exigidos na fase de habilitação, nesse caso, o diploma de nível superior reconhecido pelo MEC.
Não, pois inexiste direito líquido e certo à posse em cargo público quando o candidato aprovado deixa de apresentar os documentos exigidos na fase de habilitação, nesse caso, o diploma de nível superior reconhecido pelo MEC.