por J. U. Jacoby Fernandes e Matheus Brandão
O processo eleitoral é o meio de que dispõe o cidadão para escolher as pessoas que serão responsáveis pela condução do País ao longo de um período definido. Para tanto, é fundamental que o processo eleitoral seja o mais justo e igualitário possível, devendo ser garantidas aos concorrentes iguais possibilidades de serem eleitos.
Os servidores públicos, por estarem vinculados à Administração Pública, possuem acesso a informações privilegiadas e a insumos que garantiriam vantagens em uma eleição. Por isso, a legislação eleitoral possui algumas vedações à ação de agentes públicos durante o período eleitoral em prol da moralidade pública. Prevê a Lei nº 9.504/1997, por exemplo, que:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; […].
A legislação eleitoral ainda destaca quem são esses agentes públicos para efeitos legais:
Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.
Para regular a atuação dos agentes públicos e detalhar as vedações de condutas, o Governo do Distrito Federal expediu um decreto publicado no Diário Oficial em que estabelece as normas para as eleições de 2018. A norma prevê, por exemplo, que “é vedada a contratação de shows artísticos para a inauguração de obras e promoção de serviços a partir de 7 de julho de 2018”1. Também até a data mencionada, a publicidade institucional deve ser retirada de todos os sítios oficiais da rede de acesso à internet vinculados aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.
Em relação às empresas públicas, estas também devem tomar alguns cuidados na atuação: “é vedado à empresa pública e à sociedade de economia mista realizar, no ano da eleição despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos 3 últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição”1.
Orientações da AGU
Assim como fez o Governo do Distrito Federal, a Advocacia-Geral da União – AGU divulgou recentemente sua cartilha orientativa para a atuação dos agentes públicos durante as eleições de 2018. Esta não é a primeira vez que a AGU divulga uma cartilha com esse conteúdo. Em eleições anteriores, o órgão também publicou orientações sobre a conduta dos agentes públicos, demonstrando a preocupação com as ações preventivas em relação às eleições. Para ter acesso ao conteúdo completo, basta clicar aqui.
1 DISTRITO FEDERAL. Decreto nº 38.800, de 08 de janeiro de 2018. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 09 jan. 2018. Seção 1, p. 01-02.